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Tipo: Trabalho de Conclusão de Curso
Título: O acto administrativo recorrível em contencioso administrativo no ordenamento jurídico moçambicano
Autor(es): Macie, Jamila Candane
Primeiro Orientador: Sambo, Ana Sénia
Resumo: No presente TFC discute-se o acto administrativo contenciosamente recorrível no ordenamento jurídico moçambicano. É consabido que, antes da prolação do Acórdão n.o 06/CC/2016, de 23 de Novembro, por vida do qual, o Conselho Constitucional declarou inconstitucional o n.o 1 do artigo 33 da Lei do Procedimento Administrativo Contencioso, a impugnabilidade contenciosa do acto administrativo estava sujeita à sua definitividade e executoriedade, contudo, com a prolação daquele Acórdão a recorribilidade do acto administrativo passou a depender não da sua executoriedade e definitividade, mas sim, da sua ilegalidade e lesividade na esfera jurídica dos administrados. Com efeito, a introdução deste critério veio colmatar por um lado, o problema que se impunha com relação à privação, aos administrados, do direito de acesso aos tribunais, por outro lado, a obstrução do exercício da actividade jurisdicional pelos tribunais administrativos no conhecimento de recursos contenciosos. No entanto, o critério da ilegalidade e lesividade embora pragmático 1 relativamente aos procedimentos administrativos complexos, o mesmo encontra um grande entrave no que respeita aos procedimentos administrativos menos complexos, especialmente, naqueles cujo acto administrativo é emanado pelos funcionários e ou agentes subalternos, visto que, não permite a partir do iter procedimental determinar o acto ilegal e lesivo aos direitos e garantias dos administrados e, por consequência, a impossibilidade de determinação do acto centralmente ilegal e lesivo prejudica a recorribilidade contenciosa do acto em questão. Destarte, impõem-se desde então, a dúvida e a necessidade de terminar o acto administrativo contenciosamente recorrível nos procedimentos administrativos menos complexos.
Abstract: This TFC discusses the appealable administrative act in administrative litigation under the Mozambican legal system. It is well known that, prior to the issuance of Ruling No. 1, the Court of Appeals (TFC) considered the legally harmful effect on the legal sphere of those subjects to administrative proceedings. Indeed, the introduction of this criterion addressed, on the one hand, the problem of depriving those subjects to administrative proceedings of their right of access to the courts and, on the other, the obstruction of the exercise of jurisdiction by administrative courts in the hearing of contentious appeals. However, the criterion of illegality and harmfulness, while pragmatic 2 for complex administrative procedures, faces significant obstacles in less complex administrative procedures, especially those in which administrative acts are issued by officials or subordinate agents. It does not allow, based on the procedural process, to determine whether an act is illegal and harmful to the rights and guarantees of the administrative subjects. Consequently, the impossibility of determining whether the act is centrally illegal and harmful hinders the possibility of appeal. Therefore, the uncertainty and need to conclude the administrative act subject to contentious review arise in less complex administrative procedures.
Palavras-chave: Acto administrativo
Recurso contencioso
Ordenamento Jurídico
Direitos dos administrados
CNPq: Ciências Sociais Aplicadas 
Direito
Idioma: por
País: Moçambique
Editor: Universidade Eduardo Mondlane
Sigla da Instituição: UEM
metadata.dc.publisher.department: Faculdade de Direito
Tipo de Acesso: Acesso Aberto
URI: http://monografias.uem.mz/handle/123456789/5236
Data do documento: 2-Jul-2025
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