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http://monografias.uem.mz/handle/123456789/4707
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.creator | Mateus, Haylton de Tima | - |
dc.date.accessioned | 2025-06-19T12:08:11Z | - |
dc.date.issued | 2025-02-01 | - |
dc.identifier.uri | http://monografias.uem.mz/handle/123456789/4707 | - |
dc.description.abstract | This TFC focuses on the study of the right of first refusal granted to users of pre- existing rights following the renunciation of an oil operations licence, under paragraph 3 of article 10 of the Petroleum Law, Law n.o 21/2014, of 18 August, published in BR N.o 66, Series I. An analysis of the aforementioned Law reveals a legislative omission regarding the definition of the term “user of pre-existing rights.” Paragraph 1 of article 10 of the same Law establishes that the State holds the rights to land use and benefit, as well as pre-existing rights. Doctrine suggests that a sovereign State cannot be considered a “user,” as the term is traditionally reserved for individuals or legal entities distinct from the State Administration, except in cases where they are stripped of their authority. Additionally, paragraph 3 of Article 10 provides that, in cases where the user is unable to exercise the right of first refusal, their heirs may do so. This further supports the argument that the term “State” in paragraph 1 of Article 10 does not refer to a “user,” since the State, as an entity promoting collective interests, does not have heirs. It is also relevant to highlight that succession presupposes the death of the predecessor, which is inapplicable to the State, a perpetual entity | pt_BR |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Eduardo Mondlane | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Direito de preferência | pt_BR |
dc.subject | Direitos preexistentes | pt_BR |
dc.subject | Exploração de petróleo e gás natural | pt_BR |
dc.subject | Bacia do Rovuma | pt_BR |
dc.title | A preferência dos utentes de direitos preexistentes no âmbito da exploração de petróleo e gás natural na Bacia do Rovuma | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
dc.contributor.advisor1 | Chuzuaio, Bernardo Bento | - |
dc.description.resumo | O presente TFC centra-se no estudo do direito de preferência conferido aos utentes de direitos preexistentes após a renúncia de uma licença de operações petrolíferas, à luz do n. o 3 do artigo 10 da Lei dos Petróleos, Lei n.o 21/2014, de 18 de Agosto, publicada no BR n.o 66, I Série. Da análise à referida Lei, constata-se uma omissão legislativa quanto a definição da expressão “utente de direitos preexistentes”, visto que o n.o 1 do artigo 10 da Lei dos Petróleos citada, estabelece que o Estado é titular dos direitos de uso e aproveitamento da terra, bem como dos direitos preexistentes. Ora, da doutrina argumenta-se que o Estado soberano não pode ser considerado um utente, já que esse termo é tradicionalmente atribuído a indivíduos ou pessoas jurídicas distintas do Estado Administração, excepcionalmente nos casos em que se encontrem despidos do seu poder de autoridade. Além disso, o n.o 3 do artigo 10 da referida Lei prevê que, na impossibilidade de o utente exercer o direito de preferência, seus herdeiros poderão fazê-lo, criando assim mais bases que reforçam a impossibilidade de o termo “Estado” empregue no n.o 1 do artigo 10 da Lei dos Petróleos reportar-se a “utente”, dado que, enquanto entidade destinada à promoção de interesses colectivos, não possui herdeiros, sendo relevante destacar que a sucessão pressupõe a morte do autor, o que não se aplica ao Estado, que é perene | pt_BR |
dc.publisher.country | Moçambique | pt_BR |
dc.publisher.department | Faculdade de Direito | pt_BR |
dc.publisher.initials | UEM | pt_BR |
dc.subject.cnpq | Ciências Sociais Aplicadas | pt_BR |
dc.subject.cnpq | Direito | pt_BR |
dc.description.embargo | 2025-06-18 | - |
Aparece nas coleções: | FD - Direito |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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