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Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://monografias.uem.mz/handle/123456789/4025
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorTembe, Guilherme Carlos-
dc.date.accessioned2024-09-19T08:18:06Z-
dc.date.issued2024-09-03-
dc.identifier.urihttp://monografias.uem.mz/handle/123456789/4025-
dc.description.abstractThe plurality of states and the sovereignty immanent in them, also shows the plurality of legal systems that differ from each other, and in these cases the lex fori courts sometimes have to interpret and apply laws in concrete cases under the sign of legal situations that are plurilocalisable, at least in terms of the applicable law, given the competition between the various parallel legal systems in terms of ordering. In view of this, when determining the meaning and scope of the technical legal concepts used either to delimit the object of the reference or to designate the connecting element, account must be taken of the solutions laid down in domestic substantive law. However, although interpretation is anchored in domestic substantive law, it is not subordinate to it insofar as conflict law, which has to deal with various foreign legal orders and sometimes with non-state law, requires that the interpretation of the concepts of the conflict rule take into account the proper purposes and interests at stake in private international law. There are cases, even if this process results in a determination of the competent law among the various potentially competent ones, in which the addressees of the private international rule use fraudulent means to deflect this determination with a view to interests that are contrary to the proper purposes of private international law rules. However, if fraud is invoked in these cases, it will be necessary to prove, at least in abstract terms, that such fraudulent indications have been verified, and it will therefore be up to the judiciary to prove them and provide legal grounds.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Eduardo Mondlanept_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireito internacional privadopt_BR
dc.subjectFraude á leipt_BR
dc.subjectNormas de conflitopt_BR
dc.subjectAplicação do direito dos conflitospt_BR
dc.subjectMoçambiquept_BR
dc.titleDa interpretação, aplicação do artigo 21 do código civil e da dificuldade de prova da fraude à lei em direito internacional privadopt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Loução, Arlete Sulemane-
dc.description.resumoA pluralidade dos Estados e a soberania neles imanente, mostra-se notória, outrotanto, a pluralidade de sistemas jurídicos divergentes entre si, sucedendo, nestes casos, que os tribunais da lex fori têm por vezes de interpretar e aplicar leis em casos concretos sob o signo de situações jurídicas plurilocalizáveis, pelo menos, em termos do direito aplicável dada a concorrência dos diversos ordenamentos paralelos quanto a ordenação. Diante disso, na determinação do sentido e alcance dos conceitos técnico-jurídicos utilizados quer para delimitar o objecto da remissão quer para designar o elemento de conexão deve-se atender as soluções fixadas no Direito material interno. Todavia, embora a interpretação esteja ancorada ao Direito material interno, ela não lhe está subordinada na medida em que o Direito de Conflitos, que tem de lidar com diversas ordens jurídicas estrangeiras e, por vezes, com Direito extra estadual, obriga a que a interpretação dos conceitos da norma de conflitos tenha em conta os fins próprios e os interesses em jogo em Direito Internacional Privado. Casos, havendo, ainda que desse processo resulte na determinação da lei competente entre as diversas, potencialmente, competentes, em que os destinatários da norma internacional privada com recurso a artifícios fraudatórios desviem essa determinação com vista a interesses contrários com os fins das próprias normas do Direito Internacional Privado. Contudo, invocando-se nestes casos a fraude a lei, haverá que, pois, provar pelo menos em termos abstractos a verificação de tais indícios fraudulentos cabendo, portanto, ao judiciário a respectiva prova e fundamentação legal.pt_BR
dc.publisher.countryMoçambiquept_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUEMpt_BR
dc.subject.cnpqCiências Sociais Aplicadaspt_BR
dc.subject.cnpqDireitopt_BR
dc.description.embargo2024-09-18-
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