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http://monografias.uem.mz/handle/123456789/3623
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.creator | Mondlane, Milton Jaime | - |
dc.date.accessioned | 2024-05-20T07:48:51Z | - |
dc.date.issued | 2024-02-01 | - |
dc.identifier.uri | http://monografias.uem.mz/handle/123456789/3623 | - |
dc.description.abstract | Popular action is an ancient institute that was enshrined in Roman law. In the beginning, that institute had nothing to do with environmental protection, but rather with public freedoms, the morality of authorities and the respect of those who held public positions, however, the public character of it was and is a characteristic that has always been in the essence of that institute. In the Mozambican context, popular action is a recent institute that finds its origin in the 2004 constitution. Popular action is a constitutional remedy for the defense of the community, and can be defined as a civil procedural institute, granted to any citizen as a political-constitutional guarantee (or constitutional remedy), to defend the interest of the community, by provoking corrective judicial control of acts harmful to public property, administrative morality, the environment and historical and cultural heritage. Popular action is not a type of action; It is a mechanism for extending legitimacy, procedural and procedural that provides the holder of a fundamental right to ensure the protection and implementation of a subjective and diffuse right. Furthermore, the function of the right to procedure is to instrumentalize and guarantee effective and efficient protection of the material rights that it aims to achieve, determining subjective legal positions vis-à-vis the State and third parties. In the Mozambican context, there is a lack of regulation of this procedural mechanism, which results in low use of this mechanism, leading to an almost non-existence of Mozambican jurisprudence on these matters. Therefore, it also raises doubts about its direct application in specific cases, being, for the most part, an ineffective institute for the protection of the environment | pt_BR |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Eduardo Mondlane | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Meio Ambiente | pt_BR |
dc.subject | Desenvolvimento sustentável | pt_BR |
dc.subject | Direito ambiental | pt_BR |
dc.subject | Environment | pt_BR |
dc.subject | Sustainable development | pt_BR |
dc.subject | Environmental law | pt_BR |
dc.title | A eficácia do direito da acção popular na defesa do meio ambiente - caso de estudo protecção do Mangal na zona do Triunfo, bairro da Costa do Sol | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
dc.contributor.advisor1 | Serra, Carlos | - |
dc.description.resumo | A acção popular é um instituto antigo que teve consagração no direito romano. No início, aquele instituto, nada tinha a ver com a protecção ambiental, mas sim com as liberdades públicas, a moralidade das autoridades e o respeito dos que desempenhavam cargos públicos, entretanto, o caracter público do mesmo foi e é uma característica que sempre esteve na essência daquele instituto. No contexto moçambicano a acção popular é um instituto recente que encontra a sua origem na constituição de 2004. A acção popular é um remédio constitucional para a defesa da colectividade, podendo ser definido como instituto processual civil, outorgado a qualquer cidadão como garantia político-constitucional (ou remédio constitucional), para a defesa do interesse da colectividade, mediante a provocação do controle jurisdicional corretivo de actos lesivos do patrimônio público, da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural. A acção popular não é um tipo de acção; é um mecanismo de extensão da legitimidade, procedimental e processual que dispõe ao titular do direito fundamental para assegurar a proteção e concretização de um direito subjectivo e difuso. Ademais, a função do direito ao procedimento é de instrumentalizar e garantir uma proteção efectiva e eficaz dos direitos materiais que objectiva concretizar, determinadas posições jurídicas subjetivas frente ao Estado e a terceiros. No contexto Moçambicano há falta de regulamentação deste mecanismo processual o que perfaz o baixo recurso a este mecanismo levando quase que à inexistência de jurisprudência moçambicana nestas matérias. Destarte, levanta dúvidas também a cerca da sua aplicação directa nos casos concretos sendo, por maioria de razão, um instituto não eficaz para a tutela do meio ambiente | pt_BR |
dc.publisher.country | Moçambique | pt_BR |
dc.publisher.department | Faculdade de Direito | pt_BR |
dc.publisher.initials | UEM | pt_BR |
dc.subject.cnpq | Ciências Sociais Aplicadas | pt_BR |
dc.subject.cnpq | Direito | pt_BR |
dc.description.embargo | 2024-05-16 | - |
Aparece nas coleções: | FD - Direito |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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