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Campo DCValorIdioma
dc.creatorMoiane, Ozias Abílio-
dc.date.accessioned2024-05-20T07:46:19Z-
dc.date.issued2024-02-01-
dc.identifier.urihttp://monografias.uem.mz/handle/123456789/3622-
dc.description.abstractHarassment was initially addressed exclusively by psychiatry and has recently been received and started to receive legal treatment. It turns out that the legal protection of any legal institute depends on the legislative creation of specific rules or the application of general rules that protect the right that can be protected. In Mozambique, the protection of harassment at the workplace is based in Law No. 13/2023 of August25th. Likewise, several constitutional norms can be listed to protect the victim of moral harassment, such as: art. 40th which guarantees the inviolability of the right to life, including health and the right to equality which aims to reduce inequalities within the same society; the art. 84, which determines work as a social right, etc. The practice of harassment violates the national legal system, primarily with regard to human dignity and equality. However, even in the face of reasonable regulatory protection, moral harassment is a frequent occurrence in work relationships, having its main support in two constitutional principles, that of human dignity and equality, and the fundamental right to the integrity of the work environment. work, which is why they will receive specific treatmentpt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Eduardo Mondlanept_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectAssédio moralpt_BR
dc.subjectAssédio sexualpt_BR
dc.subjectRelações de trabalhopt_BR
dc.subjectLeipt_BR
dc.subjectLawpt_BR
dc.subjectWork relationshipspt_BR
dc.subjectHarassmentpt_BR
dc.titleAssédio no local de trabalho ou fora dele à luz da lei N.° 13/2023, de 25 de Agostopt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Egídio, Baltazar Domingos-
dc.description.resumoO assédio, inicialmente foi abordado exclusivamente pela psiquiatria e recentemente foi recebido e passou a receber tratamento jurídico. Ocorre que a protecção legal de qualquer instituto jurídico, depende da criação legislativa de normas específicas ou da aplicação de normas gerais que resguarde o direito tutelável. Em Moçambique a tutela do assédio tem suporte constitucional, onde podem ser elencadas para a protecção da vítima do assédio, tais como: o art. 40 que garante a inviolabilidade do direito à vida, nela compreendida à saúde e o direito a igualdade que visa a redução de desigualdades numa mesma sociedade; o art. 84 que determina como direito social o trabalho, etc. A práctica do assédio afronta o ordenamento jurídico pátrio, primordialmente no que concerne à dignidade da pessoa humana e à igualdade. A nível laboral, tem sua sede na Lei n.o 13/2023 de 25 de Agosto. Contudo, mesmo diante de uma razoável protecção normativa, o assédio é ocorrência frequente nas relações de trabalho, tendo seu principal amparo em dois princípios constitucionais, o da dignidade da pessoa humana e o da igualdade, e o direito fundamental à integridade do ambiente de trabalho, razão pela qual receberão tratamento específicopt_BR
dc.publisher.countryMoçambiquept_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUEMpt_BR
dc.subject.cnpqCiências Sociais Aplicadaspt_BR
dc.subject.cnpqDireitopt_BR
dc.description.embargo2024-05-17-
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