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http://monografias.uem.mz/handle/123456789/3573
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.creator | Masibe, Albertina Felisberto | - |
dc.date.accessioned | 2024-05-13T10:11:44Z | - |
dc.date.issued | 2024-04-01 | - |
dc.identifier.uri | http://monografias.uem.mz/handle/123456789/3573 | - |
dc.description.abstract | The subject that serves as the object of this study has been the subject of controversy over the years, having shown special attention in Mozambican jurisprudence, whose understanding is that the legal regime applicable to the termination of the collective employment contract does not have the same legal treatment, since the law determines the fulfillment of a set of requirements for the employer, different from what is applicable to the worker. The understanding of the constitutional framework of the legal figure of collective dismissal when work is terminated led to a debate on just cause in the Mozambican legal order. In this way, the concept of just cause is inserted in the guarantee principle of safety at work, which translates into a set of precepts that collide with another constitutional precept, especially the freedom of initiative that allows the employer to be an entrepreneur. In order to guarantee the necessary protection of workers in the context of collective redundancies, this discussion is important for updating this matter. The collective dismissal of workers can be based on reasons considered objective and thus, such grounds are not attributable to the worker as fault, however, the employer is not obliged to maintain an employment relationship. In the present work, after an exhaustive and summary analysis of the requirements and procedures to carry out the collective redundancy process, it fits into the workers' guardianship regime. To meet this objective, the rights recognized to workers covered by collective dismissal are described, as well as the harmful effects of the illegality and the resulting legal consequences are removed. It is essential to bear in mind that workers are entitled to certain rights such as compensation, for example, if the dismissal is considered unlawful | pt_BR |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Eduardo Mondlane | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Despedimento | pt_BR |
dc.subject | Indemnização | pt_BR |
dc.subject | Extinção do posto de trabalho | pt_BR |
dc.subject | Dismissal | pt_BR |
dc.subject | Termination of job | pt_BR |
dc.subject | Compensation | pt_BR |
dc.title | A eliminação do posto de trabalho e indemnização por despedimento colectivo | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
dc.contributor.advisor1 | Diole, Abílio | - |
dc.description.resumo | Com a entrada em vigor da Lei n.o 13/2023, de 25 de Agosto – que aprova a Lei do Trabalho, se procedeu a mais uma alteração legislativa, revogando a Lei n.o 23/2007, de 01 de Agosto. As alterações na nova lei foram positivas, as deixaram alguns pontos ainda em aberto, especificamente quanto ao despedimento colectivo por extinção de posto de trabalho, onde não existe a previsão de critérios legais de selecção dos trabalhadores, bem como a obrigação de oferecer ao trabalhador a despedir a colocação num posto de trabalho alternativo. O tema que serve de objecto deste estudo tem sido alvo de controvérsias ao longo dos anos, tendo manifestado especial atenção na jurisprudência moçambicana, cujo entendimento é de que o regime jurídico aplicável à cessação do contrato de trabalho colectivo não tem o mesmo tratamento legal, uma vez que a lei determina o cumprimento de um conjunto de exigências para o empregador, diferentemente do que é aplicável ao trabalhador. O entendimento sobre o enquadramento constitucional da figura jurídica do despedimento colectivo aquando da extinção do trabalho levou ao debate em volta da justa causa na ordem jurídica moçambicana. Desta forma, o conceito de justa causa se insere no princípio-garantia da segurança no trabalho, que se traduz num conjunto de preceitos que colidem com o preceito constitucional da liberdade de iniciativa, que permite que o empregador seja empreendedor. De modo a garantir a necessária protecção dos trabalhadores no contexto de despedimento colectivo esta discussão revela-se importante para que se actualize esta matéria. O despedimento colectivo de trabalhadores pode ser fundamentado por motivos considerados objectivos e assim, tais fundamentos não são imputáveis ao trabalhador como sendo culpa, no entanto, o empregador não é obrigado a manter um vínculo laboral. Podemos concluir que o presente trabalho, após uma análise taxativa e sumária dos requisitos e procedimentos para levar a cabo o processo de despedimento colectivo, enquadra-se no regime de tutela dos trabalhadores. É fundamental ter em conta que os trabalhadores são titulares de alguns direitos como a indemnização, por exemplo, se o despedimento for considerado ilícito | pt_BR |
dc.publisher.country | Moçambique | pt_BR |
dc.publisher.department | Faculdade de Direito | pt_BR |
dc.publisher.initials | UEM | pt_BR |
dc.subject.cnpq | Ciências Sociais Aplicadas | pt_BR |
dc.subject.cnpq | Direito | pt_BR |
dc.description.embargo | 2024-05-10 | - |
Aparece nas coleções: | FD - Direito |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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