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Campo DCValorIdioma
dc.creatorAzevedo, Válter Tomás do Rosário-
dc.date.accessioned2024-05-08T11:25:43Z-
dc.date.issued2023-03-27-
dc.identifier.urihttp://monografias.uem.mz/handle/123456789/3540-
dc.description.abstractThe right of access to the public service consists of not being prohibited from accessing positions put up for competition, as long as the necessary requirements are met, not being passed over by someone else in inferior conditions and not allowing discretionary choices by the Public Administration. Discrimination based on criminal record has gained ground within some public institutions, to such an extent that, in their public competition notices, the requirement that establishes the absence of convictions with a prison sentence of more than two years in prison has been imposed, although, this requirement has been eliminated from the law. The principle of non-discrimination aims to “ensure that the State treats its citizens as fundamentally equal citizens”. Therefore, when accessing public employment, as a rule, everyone must be treated equally, with only the requirements that the law establishes for access to the State apparatus being valid. Therefore, those who have been sentenced to a prison sentence of more than two years and those who have no convictions must receive the same treatment, because, in access to public service, the principle of prohibition of discrimination prevails, since the dignity of the human person is the foundation of the right to workpt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Eduardo Mondlanept_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectAcesso à função públicapt_BR
dc.subjectDiscriminação no empregopt_BR
dc.subjectDireito ao trabalhopt_BR
dc.subjectInstituições públicaspt_BR
dc.titleA discriminação no acesso ao emprego público em razão do antecedente criminalpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Vieira, Elysa-
dc.description.resumoO direito de acesso à função pública consiste em não ser proibido de aceder a lugares postos a concurso, desde que, se preencham os requisitos necessários, não ser preterido por outrem em condições inferiores e não permitir escolhas discricionárias da Administração Pública. A discriminação em razão do antecedente criminal tem ganhado espaço no seio de algumas instituições públicas, de tal sorte que, tem imposto em seus editais de concurso público, a exigência que estatui a ausência de condenações em pena de prisão superior a dois anos de prisão, pese embora, esta exigência tenha sido eliminada da lei. O princípio de não discriminação consagrada no artigo 35 da CRM, visa “assegurar que o Estado trate os seus cidadãos como cidadãos fundamentalmente iguais”. 1 Assim sendo, no acesso ao emprego público, em regra, devem ser todos tratados de forma igualitária, valendo apenas os requisitos que a lei estatui para o acesso ao aparelho do Estado. Logo, os que tenham sido condenados em pena de prisão superior a dois anos e os que têm ausência de condenações devem receber o mesmo tratamento, porque, no acesso à função pública, impera o princípio da proibição da discriminação uma vez que a dignidade da pessoa humana é o alicerce do direito ao trabalho.pt_BR
dc.publisher.countryMoçambiquept_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUEMpt_BR
dc.subject.cnpqCiências Sociais Aplicadaspt_BR
dc.subject.cnpqDireitopt_BR
dc.description.embargo2024-04-29-
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