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Campo DCValorIdioma
dc.creatorOtão Pizarro de Camões , Nhabinde-
dc.date.accessioned2022-08-01T11:16:25Z-
dc.date.issued2022-04-01-
dc.identifier.urihttp://monografias.uem.mz/handle/123456789/2660-
dc.description.abstractThe defendant's presumption of innocence is the guarantee not only of his rights and procedural guarantees, but also of their freedoms, fundamental rights and personality in general. The excessive exposure of the process by the application of the principle of publicity makes the defendant available to the judgment of the legal community, giving rise to the of their rights, freedoms and guarantees. However, even if the presumption of innocence makes on the part of those, there is no direct negative effect of publicizing the case on the same. The result of this is that, unlike what the match could have been, it was not observes a conflict between the publicity of criminal proceedings and the presumption of innocence and, publicity of the case per se does not harm the latter. The presumption of innocence sees its practical application depends on granting the individual the status of defendant, from which the right to defense will arise. This study relied on two methods of approach, namely, the deductive method, which consisted of starting from general premises to reach conclusions private individuals; and the inductive method, by which the inverse path of deduction was followed, making particular findings that led to general theories. Hand was taken from bibliographic research, in which we tried to explore the maximum available bibliography related to the subject matter of this study.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Eduardo Mondlanept_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectArguidopt_BR
dc.subjectDireito a defesapt_BR
dc.subjectPresunção de inocênciapt_BR
dc.subjectPublicidade do processopt_BR
dc.titleAplicação prática da presunção de inocência face à publicidade do processo penal na Ordem Jurídica Moçambicanapt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Nkamate, Salvador-
dc.description.resumoA presunção de inocência do arguido constitui a garantia não apenas dos seus direitos e garantias processuais, mas também das suas liberdades, direitos fundamentais e de personalidade, no geral. A excessiva exposição do processo pela aplicação do princípio da publicidade torna o arguido disponível ao juízo da comunidade jurídica, dando azo à lesão dos seus direitos, liberdades e garantias. Porém, ainda que a presunção de inocência faça parte daqueles, não se vislumbra um efeito negativo directo da publicidade do processo sobre a mesma. Resultando disso que, diferentemente do que a partida se poderia assacar, não se observa um conflito entre a publicidade do processo penal e a presunção de inocência e, a publicidade do processo de per si não lesa esta última. A presunção de inocência vê a sua aplicação prática depender da concessão ao indivíduo do estatuto de arguido, do qual sê-lhe surgirá o direito a defesa. Este estudo socorreu-se de dois métodos de abordagem, a saber, o método dedutivo, que consistiu em partir de premissas gerais para alcançar conclusões particulares; e o método indutivo, pelo qual percorreu-se o caminho inverso da dedução, realizando-se constatações particulares que conduziram a teorias gerais. Lançou-se mão da pesquisa bibliográfica, na qual procurou-se explorar o máximo de bibliografia disponível relacionada com a matéria objecto deste estudo.pt_BR
dc.publisher.countryMoçambiquept_BR
dc.publisher.initialsUEMpt_BR
dc.description.embargo2022-08-01-
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