DSpace at My University FAEF - Faculdade de Agronomia e Engenharia Florestal FAEF - Engenharia Agronómica
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Tipo: Trabalho de Conclusão de Curso
Título: Determinação do valor a compensar para estabelecimento de uma plantação florestal
Autor(es): Jorge, Hermenegildo de Jesus Barreto
Primeiro Orientador: Falcao, Mário Paulo
Resumo: 0 presente estudo estabelece o valor máximo a pagar por um hectare de terra, para uma produção sustentável de madeira de Pinas patuia, na floresta de Inhamacari, situada na localidade de Machipanda, distrito de Manica na província do mesmo nome. LEV e NPV são os dois critérios financeiros usados para a determinação do valor da terra a compensar. Todos os componentes da tabela cash flow derivam de custos e receitas das actividades incobertas pela EFLOMA, a maior produtora de madeira na província. O preço da polpa e madeira em toro são de 2001. Para os cálculos usou-se a taxa média de 1996 a 1999 usada pelo Banco Nacional da República de África do Sul. Assim, a taxa nominal de desconto é estimada em 17% e a taxa de inflação esperada em 13%. Baseando se nestas duas estimativas é calculada a taxa real de desconto de 3,5% usada no estudo. Dois cenários aproximados são também usados (uma taxa baixa de 2,0% e uma taxa alta de 5,0%) para determinar os valores da terra. O resultados dos valores da terra para a idade de rotação aos 21 anos de 1055,36; 5177,46 e 16485,77 R/ha para LEV e de 678,58; 2683,66 e 5580,50 R/ha para NPV, e os valores para idade de rotação aos 23 anos de 763,83; 4962,89 e 16368,27 R/ha para LEV e 309,10, 2174,47 e 4868,07 R/ha para NPV, representam os valores máximos a pagar por um investidor para a produção sustentável da madeira de Pinus patuia na floresta de Inhamacari, para as taxas reais de desconto de 5,0; 3,5 e 2,0% respectivamente. O método LEV proporcionou valores da terra superiores que o método NPV em ambas as idades de rotação (21 e 23 anos respectivamente). Tanto os valores do LEV, assim como do NPV diminuem com o aumento da idade de rotação e da taxa real de desconto
Abstract: This study establishes the maximum amount to be paid for one hectare of land, for sustainable production of wood from Pinas patuia, in the forest of Inhamacari, located in the locality of Machipanda, district of Manica in the province of the same name. LEV and NPV are the two financial criteria used to determine the value of land to be offset. All components of the cash flow table derive from costs and revenues from activities covered by EFLOMA, the largest wood producer in the province. The price of pulp and round wood is from 2001. For the calculations the average rate from 1996 to 1999 used by the National Bank of the Republic of South Africa was used. Thus, the nominal discount rate is estimated at 17% and the expected inflation rate at 13%. Based on these two estimates, the actual 3.5% discount rate used in the study is calculated. Two approximate scenarios are also used (a low rate of 2.0% and a high rate of 5.0%) to determine land values. The results of land values ​​for the rotation age at 21 years of 1055.36; 5177.46 and 16485.77 R/ha for LEV and 678.58; 2683.66 and 5580.50 R/ha for NPV, and the values ​​for rotation age at 23 years of 763.83; 4962.89 and 16368.27 R/ha for LEV and 309.10, 2174.47 and 4868.07 R/ha for NPV, represent the maximum amounts payable by an investor for the sustainable production of Pinus patuia wood in the forest from Inhamacari, for real discount rates of 5.0; 3.5 and 2.0% respectively. The LEV method provided higher land values ​​than the NPV method at both rotational ages (21 and 23 years respectively). Both the LEV and NPV values ​​decrease with increasing rotation age and the real discount rate
Palavras-chave: Determinação do valor
Pinus patula
Produção
Distrito de Manica
CNPq: Ciências Agrárias
Agronomia
Idioma: por
País: Moçambique
Editor: Universidade Eduardo Mondlane
Sigla da Instituição: UEM
metadata.dc.publisher.department: Faculdade de Agronomia e Engenharia Florestal
Tipo de Acesso: Acesso Aberto
URI: http://monografias.uem.mz/handle/123456789/1806
Data do documento: 2-Ago-2002
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